A luta contra PLP 152

O PLP 152/2025 representa muito mais do que uma tentativa de regulamentar o trabalho de entregadores e motoristas porque o que está sendo definido aqui é a FORMA JURÍDICA de um novo modelo de trabalho. Todo mediado por plataformas digitais e onde tecnologia, direito e exploração se reorganizam de forma visivelmente articulada.

  • Começar dizendo que os trabalhadores de aplicativo tem se organizado em torno de suas pautas faz um tempo. Sendo o primeiro Breque dos Apps em 2020 e tendo rolado vários outros em diferentes níveis desde então.
  • E com relação a essa PLP também houve muita mobilização da categoria:

https://diplomatique.org.br/por-que-entregadores-e-motoristas-estao-nas-ruas-do-brasil-contra-o-plp-152/

Neste 14 de abril, motoboys, entregadores e motoristas de app’s voltam às ruas do país para, mais uma vez, lutarem pelos seus direitos básicos. Sempre apoiamos uma regulamentação que garantisse remuneração justa, segurança e transparência. Porém, o Congresso Nacional está encaminhando um projeto de lei, o PLP 152, que não contempla os mais de dois milhões de plataformizados no Brasil.

Crédito: JR

Durante a pandemia, os motoboys foram essenciais para a economia e para manterem o abastecimento e o bem-estar de toda a população que estava isolada. Não tivemos o luxo de proteger nossas vidas na segurança de casa. Tínhamos mais medo da fome que do vírus.

https://www.instagram.com/p/DXIUjn4jVYS/

  • Conforme aponta a ficha de tramitação oficial na Câmara dos Deputados, o projeto avançava para uma etapa decisiva de votação em abril de 2026, mas as útlimas notícias (de hoje) indicam que ela será adiada.

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2537739

  • Mas qual é a problemática por trás da PL 152, por que os trabalhadores uberizados acham ela ruim (e eu também) ?

  • O ponto de partida da análise aqui é o seguinte: o projeto não tenta responder se esse trabalho é ou não emprego, ele parte de uma decisão anterior (como está colocado explicitamente no texto e reforçado pelo relator Augusto Coutinho), onde o trabalho intermediado por plataforma é definido como autônomo e, mais do que isso, o projeto afirma que esse tipo de trabalho não cria vínculo empregatício.

https://www.camara.leg.br/noticias/1261809-comissao-pode-votar-regulamentacao-do-trabalho-por-aplicativo-conheca-a-proposta/

  • Isso significa que toda a discussão deixa de ser sobre reconhecer direitos existentes e passa a ser sobre definir quais direitos mínimos cabem dentro de um regime que já nasce como não protegido
  • A partir daí, o projeto constrói uma categoria específica: o chamado trabalhador “autônomo plataformizado”
    • Essa categoria carrega uma contradição fundamental porque, por um lado, o trabalhador é definido como independente e, por outro, o próprio texto reconhece e regula formas de controle exercidas pelas plataformas
    • Definição de critérios de distribuição de tarefas, sistemas de avaliação e mecanismos de sanção.

https://cspconlutas.org.br/noticias/n/20259/parecer-sobre-pl-dos-aplicativos-plp-152-legitima-relacao-de-trabalho-precarizada-e-poucos-direitos

  • Ou seja, em vez de um chefe direto, ela passa a ser mediada por tecnologia (por aquilo que a gente pode chamar de gestão algorítmica) mas, no limite, a relação de autônoma não tem nada. Essa estrutura apenas legitima uma relação de trabalho precarizada.
  • Quando a gente entra no detalhe da remuneração, essa lógica fica ainda mais descarada. No caso das entregas, o projeto prevê um valor mínimo por serviço, com referência de R$ 8,50 para entregas curtas, e uma alternativa de pagamento por “tempo efetivamente trabalhado”, com piso estimado em R$ 14,74 por hora.

https://www.poder360.com.br/poder-congresso/novo-relatorio-da-regulamentacao-de-apps-sera-votado-na-proxima-semana/

  • Mas o próprio texto define que o que conta como trabalho é apenas o tempo entre o aceite e a entrega do pedido, o que exclui uma série de momentos fundamentais da jornada, como tempo de espera, deslocamento sem corrida, reposicionamento após entrega, etc., que continuam existindo, mas deixam de ser remunerados.

  • Isso só escancara ainda mais que o projeto tende a reconhecer o pagamento pela tarefa concluída, e não pelo tempo de trabalho real, e isso é um mecanismo clássico de intensificação da exploração.

  • No caso do transporte de passageiros, a escolha é ainda mais explícita. A versão mais recente do projeto opta por não estabelecer remuneração mínima para corridas, justificando isso pela necessidade de manter “a viabilidade econômica das plataformas” (tadinhas 😠)

  • Aqui aparece uma lógica importante de que o limite dos direitos não é definido pelas necessidades dos trabalhadores, mas pela rentabilidade do modelo de negócios.

https://www.correio24horas.com.br/politica/regra-de-uber-e-ifood-proposta-que-estabelece-novas-regras-e-direitos-para-trabalhadores-de-apps-avanca-com-piso-e-previdencia-0426

  • Em vez de um piso de pagamento, o projeto introduz um teto para a taxa cobrada pelas plataformas, algo em torno de 30% por serviço, com regras de cálculo e possibilidade de devolução do excedente.
  • Mas isso abre outra questão: quem fiscaliza esse cálculo? Como verificar se a taxa está sendo respeitada? E até que ponto esse tipo de limite realmente reduz a extração de valor, considerando que o preço final é definido pela própria plataforma?

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3109660&filename=Tramitacao-PLP+152%2F2025

  • Outro ponto importante do projeto é o poder disciplinar das empresas. O texto prevê a obrigação de comunicação prévia e direito de defesa em casos de sanção, mas também permite suspensão cautelar imediata em determinadas situações, além da manutenção de registros que impedem o recadastro do trabalhador o que, na prática, significa que a plataforma mantém a capacidade de interromper a renda do trabalhador de forma imediata

    • Algo que obviamente funciona como um mecanismo de controle e disciplina extremamente eficaz
  • No campo da transparência, o projeto exige que as empresas informem critérios de distribuição de corridas, avaliação e uso de dados, mas essa obrigação vem acompanhada de uma ressalva importante (a cartada que eles sempre usam para se proteger), que é o respeito ao “segredo de negócio”.

  • Isso levanta uma questão que, inclusive, não se aplica só aos apps de entrega, que é: até que ponto é possível fiscalizar um sistema que continua parcialmente opaco? E, mais do que isso, como um trabalhador pode contestar decisões algorítmicas sem acesso real aos critérios que as definem?

  • Mais outro ponto importante é a infraestrutura de trabalho. O projeto trata pontos de apoio (como locais de descanso, água e banheiro) não como obrigação direta, mas como diretriz a ser implementada progressivamente, podendo inclusive não ser oferecida em determinadas condições, o que mostra por a+b que o trabalhador não tem nem um local de trabalho definido, e a responsabilidade por sua reprodução cotidiana fica parcialmente deslocada para políticas públicas ou soluções improvisadas.

  • Na previdência, o desenho também expressa essa lógica:

    • O trabalhador contribui com 5% sobre uma base equivalente a 25% da sua remuneração bruta, enquanto a plataforma contribui com 20% sobre essa mesma base. Isso significa que a proteção social é construída sobre uma base reduzida, o que tende a gerar benefícios mais baixos no futuro.
    • Ou seja, há uma inclusão formal no sistema previdenciário, mas com limites estruturais que mantêm a precariedade.
  • Quando a gente olha para o contexto mais amplo, fica claro que esse projeto não surge isolado. Nos últimos meses, houve protestos de entregadores em várias cidades, como o "Breque Nacional", com reivindicações como aumento da taxa mínima, pagamento por quilômetro e fim de práticas como rotas agrupadas sem remuneração adequada.

  • Ao mesmo tempo, entidades empresariais pressionam contra medidas como pisos mínimos e limitações mais rígidas, argumentando que isso pode inviabilizar economicamente as plataformas, e o Estado aparece nesse cenário tentando mediar o conflito, inclusive por meio de medidas paralelas, como a Portaria Senacon nº 61/2026, publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que torna obrigatória a transparência no "split" do preço ao consumidor, detalhando quanto fica com a plataforma e quanto vai para o trabalhador.

https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/mjsp-publica-portaria-que-obriga-plataformas-de-transporte-e-delivery-a-detalhar-composicao-de-precos-ao-consumidor

  • Nada desse conflito é novo, mas agora ele é reorganizado pela tecnologia. De um lado, empresas que dependem da flexibilidade total do trabalho para sustentar seu modelo de negócios (feche este quiósque!) e do outro, trabalhadores que buscam estabilidade, previsibilidade e proteção social. E no meio disso, uma proposta de lei que tenta estabilizar juridicamente esse modelo, criando um regime em que há controle sem reconhecimento pleno de direitos

  • A partir disso, algumas perguntas se colocam:

    • o projeto regula o trabalho ou apenas a forma de exploração existente?
    • Ele amplia direitos ou redefine o limite do que pode ser considerado direito?
    • E, principalmente, ele resolve as condições materiais de quem trabalha ou apenas organiza juridicamente essas condições?
  • Porque, no limite, o PLP 152/2025 não está apenas regulamentando uma atividade, mas ele está definindo o padrão de trabalho que pode se expandir para outros setores à medida que a economia se torna cada vez mais mediada por plataformas

  • Tá muito claro que o que está sendo decidido aqui não é só o futuro dos entregadores, mas é o futuro do trabalho no capitalismo digital como um todo e, como deu para perceber, o movimento é de institucionalizar a precarização sob um discurso de “modernização”

https://aterraeredonda.com.br/manifesto-contra-o-plp-152-2025/